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22 de set. de 2016

lei da convivência número 1



artigo primeiro



fica abolida como impropério

a expressão

filho ou filha da puta



artigo segundo



que todas as putas que tenham filhos

que os reconheçam como legítimos



artigo terceiro



que todos os filhos da puta

cujas mães não sejam putas

tenham o mesmo tratamento

dos legítimos filhos de puta



parágrafo único



revogam-se todas as disposições

contrárias

ou mesmo a favor



21.3.2016



(Ilustração: Aleah Chapin - Lucy and Laszlo)