20 de out. de 2017

lei da convivência número 4









artigo primeiro



fique banida para todo o sempre de todas as mentes

a ideia de que a humanidade se divide em raças



artigo segundo



misturem-se ou não se misturem as cores

de todas as peles e todos os olhos

que se olhe com o olhar de qualquer cor

apenas o ser que está dentro da pele



parágrafo único



o direito de se ter uma cor de pele é inalienável




25.9.2017

(Ilustração: Bernard Buffet - 1928-1999) 



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